O QUE VOCÊ
PRECISA?
COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO
CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, na forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que o Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação;
A SEJUV está em fase de estruturação, acompanhamento e monitoramento das ações de juventude desenvolvidas e executadas pelo Governo do Estado do Ceará. A Secretaria planeja, com a maior brevidade possível, a estruturação de um COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO para maior efetivação na transparência e informação para toda sociedade cearense.
Ouvidoria Setorial (Sub-rede de Ouvidoria Institucional da Casa Civil)
CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO, a necessidade de efetivar este imperativo serviço a população, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), junto a Casa Civil e SEJUV, criaram uma nova sub-rede de Ouvidoria Institucional do Estado, que será gerenciada pela Casa Civil.
Portanto, as reclamações ou sugestões destinadas a SEJUV, podem ser encaminhadas para o endereço abaixo (ouvidoria da casa civil), que irá posteriormente transferir as informações para a sub-rede de Ouvidoria Institucional da SEJUV.
Horário de Atendimento
08h às 12h – 13h às 17h
Contato
Telefone: (85) 3466.4046
Central de Atendimento: 155
Sistema Ceará Transparente: www.cearatransparente.ce.gov.br
Ouvidora: Camila Moreira Rocha Rios
Telefone: (85) 3466.4919
E-mail: camila.rios@casacivil.ce.gov.br
Endereço: Rua Silva Paulet, 400 – Meireles. Fortaleza/CE