Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

 

Perguntas Frequentes

 

Pedidos de informações sobre ações e projetos da Sejuv.

Para conhecer as ações, programas e projetos da Secretaria da Juventude, acesse www.juventude.ce.gov.br.

 

Pedidos de audiência com os gestores da Secretaria da Juventude.

As reuniões com os gestores da Sejuv podem ser marcadas com a Chefia de Gabinete, pelo número (85) 3466-4097 ou pelo e-mail gabinete@juventude.ce.gov.br.

 

Pedidos de bolsa para estudo ou ajuda de custo.

Com relação a ajudas individuais, o Gabinete da Secretaria da Juventude informa que, em nenhuma circunstância, em um governo que se pauta pela ética, verbas públicas podem beneficiar cidadãos isoladamente.

 

Pedidos de entrevista com gestores da Sejuv.

Para solicitar entrevistas ou informações sobre a Secretaria da Juventude, entre em contato pelo número (85) 98663-2477 e/ou pelo e-mail comunicacao@juventude.ce.gov.br.

 

Relação de Informações Sigilosas

O Comitê Gestor de Acesso à Informação apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e o rol de documentos desclassificados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012.

Informações Classificadas

CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, na forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação;

 

CONSIDERANDO que o comitê acima citado é responsável por apresentar o rol de documentos classificados com grau de sigilo e o rol de documentos desclassificados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012.

 

A SEJUV está em fase de estruturação, acompanhamento e monitoramento das ações de juventude desenvolvidas e executadas pelo Governo do Estado do Ceará. A Secretaria planeja com a maior brevidade possível a estruturação de um COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO para maior efetivação na transparência e informação para toda sociedade cearense.

 

 

Informações Desclassificadas

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

Relatórios de Gestão da Ouvidoria Setorial

 

CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

CONSIDERANDO que os Relatórios de Gestão da Ouvidoria Setorial são de responsabilidade da Ouvidoria, e a SEJUV está em fase de estruturação e atualmente o serviço de ouvidoria realiza-se como sub-rede da Ouvidoria da Casa Civil;

 

O presente relatório estará constante no Relatório de Gestão da Ouvidoria da Casa Civil, disponível no link: https://www.casacivil.ce.gov.br/acesso-a-informacao/comite-setorial-de-acesso-a-informacao/ouvidoria-geral/

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);

 

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, na forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;

 

CONSIDERANDO que o Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação;

 

A SEJUV está em fase de estruturação, acompanhamento e monitoramento das ações de juventude desenvolvidas e executadas pelo Governo do Estado do Ceará. A Secretaria planeja, com a maior brevidade possível, a estruturação de um COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO para maior efetivação na transparência e informação para toda sociedade cearense.

 

Ouvidoria Setorial (Sub-rede de Ouvidoria Institucional da Casa Civil)

 

CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);

 

CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

CONSIDERANDO, a necessidade de efetivar este imperativo serviço a população, a Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado (CGE), junto a Casa Civil e SEJUV, criaram uma nova sub-rede de Ouvidoria Institucional do Estado, que será gerenciada pela Casa Civil.
Portanto, as reclamações ou sugestões destinadas a SEJUV, podem ser encaminhadas para o endereço abaixo (ouvidoria da casa civil), que irá posteriormente transferir as informações para a sub-rede de Ouvidoria Institucional da SEJUV.

 

Horário de Atendimento

08h às 12h – 13h às 17h

 

Contato

Telefone: (85) 3466.4046
Central de Atendimento: 155
Sistema Ceará Transparente: www.cearatransparente.ce.gov.br

 

Ouvidora: Camila Moreira Rocha Rios
Telefone: (85) 3466.4919
E-mail: camila.rios@casacivil.ce.gov.br
Endereço: Rua Silva Paulet, 400 – Meireles. Fortaleza/CE


INFORMAÇÕES ÚTEIS

 

Horário de Atendimento

08h às 12h – 13h às 17h

 

Endereço

Rua Silva Paulet, 324
Meireles, Fortaleza, CE – CEP: 60.120-000

 

Telefone

(85) 3466.4097

 

Assessoria de Comunicação

Telefone: (85) 98663-2477

E-mail: comunicacao@juventude.ce.gov.br