Relação de Informações Sigilosas
O Comitê Gestor de Acesso à Informação apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e o rol de documentos desclassificados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012.
Informações Classificadas
CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, na forma eficiente e adequada aos objetivos da Lei Estadual nº 15.175, de 28 de junho de 2012;
CONSIDERANDO que o Sistema Estadual de Acesso à Informação do Poder Executivo Estadual, instituído pela Lei Estadual n°15.175/2012, é composto pelos Comitês Setoriais de Acesso à Informação de cada órgão/entidade do estado, responsáveis por atender às solicitações de informação, e pelas instâncias recursais: Comitê Gestor de Acesso à Informação e Conselho Estadual de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO que o comitê acima citado é responsável por apresentar o rol de documentos classificados com grau de sigilo e o rol de documentos desclassificados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012.
A SEJUV está em fase de estruturação, acompanhamento e monitoramento das ações de juventude desenvolvidas e executadas pelo Governo do Estado do Ceará. A Secretaria planeja com a maior brevidade possível a estruturação de um COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO para maior efetivação na transparência e informação para toda sociedade cearense.
Informações Desclassificadas
Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.
Relatórios de Gestão da Ouvidoria Setorial
CONSIDERANDO que a Lei n° 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que alterou a Lei n° 16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e sobre a estrutura da Administração Estadual, e a Lei n° 16.880, de 23 de maio de 2019, criou a Secretaria da Juventude (SEJUV) e renomeou a Secretaria do Esporte (SESPORTE), fixando suas competências diante da cisão da antiga Secretaria do Esporte e Juventude (SEJUV);
CONSIDERANDO que a Lei nº 12.527/2011 – regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO que os Relatórios de Gestão da Ouvidoria Setorial são de responsabilidade da Ouvidoria, e a SEJUV está em fase de estruturação e atualmente o serviço de ouvidoria realiza-se como sub-rede da Ouvidoria da Casa Civil;
O presente relatório estará constante no Relatório de Gestão da Ouvidoria da Casa Civil, disponível no link: https://www.casacivil.ce.gov.br/acesso-a-informacao/comite-setorial-de-acesso-a-informacao/ouvidoria-geral/
INFORMAÇÕES ÚTEIS
Horário de Atendimento
08h às 12h – 13h às 17h
Endereço
Rua Silva Paulet, 324
Meireles, Fortaleza, CE – CEP: 60.120-000
Telefone
(85) 3466.4097
Assessoria de Comunicação
Telefone: (85) 98663-2477
E-mail: comunicacao@juventude.ce.gov.br